Transferência de Veículos
Entenda melhor
Transferência de veículo é o processo que deve ser realizado junto ao DETRAN sempre que se compra um carro seminovo ou usado.
O processo deve ser feito no prazo de até 30 dias após a data preenchida no CRV (recibo de venda), ou o comprador receberá uma multa administrativa quando o fizer. Essa multa é de caráter intransferível.
Para concluir esse processo hoje também é necessário o laudo veicular e a vistoria do DETRAN. Esse processo foi criado para evitar modificações não documentadas em veículos.
No processo de transferência pode existir alguns débitos que deverão ser quitados para dar andamento (como IPVA atrasado, seguro obrigatório, licenciamento e multas), quer saber se é seu caso? Peça seu orçamento informando o RENAVAM!
Alterou algo no seu veículo? Leia Alteração de Cadastro e entenda melhor o que fazer.
Orçamento
Comprou seu Carro?
Não importa se ele é seminovo ou usado, faça agora seu orçamento e tenha seu carro no seu nome!
Consulte sempre nosso despachante e saiba se sua cidade é atendida pelos nossos serviços e se possuí alguma documentação necessária diferente da indicada abaixo.
Documentação Necessária
*DUT - Autorização p/ transferência
(original c/ firma reconhecida autentica pelo ex-proprietário e pelo comprador)
*Veículo para emissão de Laudo e vistoria
Casos em que o comprador é Pessoa Física
*Copias: RG e CPF (CNH com foto substitui)
*Comprovante de endereço (Água, Luz ou telefone)
Casos em que o comprador é Pessoa Jurídica
*Copia: Cartão do C.N.P.J.
*Copia do contrato social (do comprador)
Obs.: Se adquirido de Pessoa Jurídica será necessário apresentar cópia simples do contrato social (do ex-proprietário).